Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (revoga o DL n.º 129/84, de 27/4) e procede à 3.ª alteração do DL n.º 59/99, de 2/3, alterado pela Lei n.º 163/99, de 14/9, e pelo DL n.º 159/2000, de 27/7, à 42.ª alteração do Código de Processo C
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CAPÍTULO IV
Tribunal Central Administrativo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 31.º Sede, jurisdição e poderes de cognição
1 - O Tribunal Central Administrativo tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional.
2 - O Tribunal Central Administrativo conhece de matéria de facto e de direito.