DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 3/2006, de 03/01
   - Lei n.º 45/2004, de 19/08
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
SECÇÃO III
Delegações
  Artigo 24.º
Delegações
1 - São criadas as delegações de Lisboa, Porto e Coimbra a seguir denominadas:
a) Delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal;
b) Delegação do Porto do Instituto Nacional de Medicina Legal;
c) Delegação de Coimbra do Instituto Nacional de Medicina Legal.
2 - As delegações prosseguem na sua área de actuação as atribuições do Instituto, sem prejuízo das competências reservadas aos órgãos e serviços centrais.

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