DL n.º 96/2001, de 26 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 3/2006, de 03 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 3/2006, de 03/01
   - Lei n.º 45/2004, de 19/08
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 131/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 3/2006, de 03/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 45/2004, de 19/08)
     - 1ª versão (DL n.º 96/2001, de 26/03)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 131/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 22.º
Departamento de Administração Geral
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral:
a) Elaborar a proposta de orçamento, o relatório de gestão financeira e a conta de gerência;
b) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do Instituto;
c) Assegurar a gestão financeira, designadamente no que respeita à regularidade da cobrança das receitas e do pagamento das despesas;
d) Promover a organização do cadastro dos imóveis pertencentes ou que se encontrem na posse do Instituto;
e) Assegurar a gestão patrimonial, tomando as providências necessárias à conservação do património;
f) Dar orientações e directivas às delegações para assegurar uma gestão administrativa e financeira integrada a nível regional, bem como garantir o seu cumprimento;
g) Acompanhar e avaliar a actividade das delegações a nível administrativo e financeiro;
h) Promover uma gestão integrada de recursos humanos dos serviços centrais do Instituto, das delegações e dos gabinetes médico-legais;
i) Assegurar a gestão de uma base de dados dos recursos humanos dos serviços do Instituto;
j) Promover as medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos regulamentos do concurso de habilitação ao grau de consultor e das regras de ingresso, programa, duração e avaliação final do internato complementar de medicina legal em colaboração com a Ordem dos Médicos;
k) Promover as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das restantes carreiras do quadro, nomeadamente as relativas ao período de formação.
2 - O Departamento de Administração Geral compreende:
a) A Divisão Administrativa e Financeira, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
b) A Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas h) a k) do número anterior.
3 - O Departamento de Administração Geral é dirigido por um director de departamento, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

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