DL n.º 330/90, de 23 de Outubro CÓDIGO DA PUBLICIDADE |
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SUMÁRIO Aprova o Código da Publicidade _____________________ |
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CAPÍTULO V
Conselho Consultivo da Actividade Publicitária
| Artigo 31.º Natureza e funções |
1 - O Conselho Consultivo da Actividade Publicitária é um órgão de consulta do Governo no domínio da actividade publicitária.
2 - São funções do Conselho:
a) Pronunciar-se, a solicitação do membro do Governo competente, sobre as medidas legislativas ou regulamentares em matéria da actividade publicitária;
b) Exercer uma acção pedagógica, através de propostas ou recomendações, visando a melhoria dos padrões qualitativos da mensagem publicitária;
c) Dar parecer técnico consultivo sobre a aplicação do presente diploma e respectiva legislação complementar;
d) Elaborar anualmente um relatório de actividades. |
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