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Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO DO ESTADO 2025(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2025. _____________________ |
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Artigo 306.º
Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação |
| Em 2025, o Governo, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, promove a criação e implementação de um projeto-piloto no SNS para, após a realização de exames forenses, disponibilizar às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos adequados. |
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Artigo 307.º
Casas de abrigo para vítimas de violência doméstica |
| Em 2025, o Governo toma as diligências necessárias para disponibilizar casas de abrigo e gabinetes de atendimento à vítima na zona interior do País, garantindo resposta em todo o território. |
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Artigo 308.º
Alargamento do Porta 65 + às vítimas de violência doméstica |
| O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias para assegurar a inclusão das vítimas de violência doméstica, a quem tenha sido concedido o respetivo estatuto e que se vejam obrigadas a sair da sua residência em razão da prática do crime, no âmbito dos beneficiários do apoio Porta 65 +, previsto no Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro. |
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Artigo 309.º
Acolhimento de animais de companhia nos alojamentos de vítimas de violência doméstica e de pessoas em situação de sem-abrigo |
1 - Em 2025, o Governo prossegue a adaptação das casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e dos albergues de pessoas em situação de sem-abrigo de forma a assegurar o acolhimento de animais de companhia, incluindo nas casas de abrigo ou albergues criados após a entrada em vigor da presente lei.
2 - O acolhimento de vítimas de violência doméstica não pode deixar de ser assegurado em razão da detenção de animais de companhia que integram o agregado familiar, sendo assegurado o acolhimento conjunto. |
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Artigo 310.º
Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030 |
1 - Em 2025, no âmbito da implementação da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030, o Governo reforça a dotação orçamental para assegurar a continuidade dos serviços e o reforço de meios e recursos, de forma a cumprir os eixos e objetivos estabelecidos, o modelo de prevenção e intervenção definido e promover a diversidade e atualização das redes territoriais de apoio.
2 - O reforço da dotação orçamental deve ser priorizado para disponibilizar um maior número de respostas habitacionais, de forma a promover a autonomização e competências das pessoas em situação de sem-abrigo. |
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Artigo 311.º
Respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo |
| Em 2025, o Governo assegura o financiamento de protocolos celebrados pelo ISS, I. P., para a concretização de projetos inovadores de implementação de respostas de suporte habitacional a pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente de housing first. |
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Artigo 312.º
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2026-2030 |
Em 2025, o Governo, com base nos resultados da implementação do Plano de Ação da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2022-2025, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2023, de 17 de outubro, promove uma consulta pública alargada para elaboração de um plano de ação a implementar no ciclo 2026-2030, que deve incluir objetivos, medidas e indicadores a concretizar nas seguintes áreas:
a) Diminuição da taxa de risco de pobreza em Portugal;
b) Intervenção em pessoas particularmente vulneráveis, como crianças e jovens, mulheres e pessoas com baixo nível de escolaridade;
c) Diminuição da desigualdade na distribuição de rendimentos;
d) Atenuação de disparidades regionais;
e) Combate à pobreza energética. |
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Artigo 313.º
Língua gestual portuguesa |
| Durante o ano de 2025, o Governo procede ao reconhecimento da língua gestual portuguesa como meio oficial de comunicação e expressão do Estado Português. |
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Artigo 314.º
Ensino da língua portuguesa em Malaca |
| Em 2025, o Governo, através da atividade do Camões, I. P., disponibiliza o ensino presencial e gratuito de língua portuguesa à comunidade lusodescendente de Malaca, na Malásia. |
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Artigo 315.º
Digitalização e disponibilização do espólio da biblioteca e arquivo do Instituto Diplomático |
| Em 2025, o Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, promove a digitalização do espólio documental de caráter não-reservado do arquivo e da biblioteca do Instituto Diplomático e disponibiliza-a ao público através de uma plataforma digital de acesso livre. |
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Artigo 316.º
Reforço dos meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações |
| Em 2025, o Governo reforça os meios técnicos para a proteção dos cabos submarinos de telecomunicações que atravessam o território marítimo sob jurisdição portuguesa. |
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