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  Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro
  ORÇAMENTO DO ESTADO 2025(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2025.
_____________________
  Artigo 264.º
Implementação da estratégia da União Europeia para os têxteis sustentáveis e circulares
Em 2025, o Governo aprova um plano de ação para a implementação da estratégia da União Europeia para os têxteis sustentáveis e circulares.

  Artigo 265.º
Programa de combate à obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos
No primeiro trimestre de 2025, o Governo, através de verbas do Fundo Ambiental, cria um programa nacional para combater a obsolescência programada de equipamentos elétricos e eletrónicos, cujos resultados são apresentados publicamente até ao primeiro trimestre de 2026.

  Artigo 266.º
Programa de produção de energia renovável e baterias sustentáveis
1 - O Governo assegura financiamento para a criação do programa «Do sol ao sal», uma fileira de produção de energia renovável e de criação de baterias sustentáveis.
2 - O programa «Do sol ao sal» inclui investigação e desenvolvimento da transição ecológica e energética, nomeadamente através do apoio à investigação e produção de baterias que não necessitem de matérias-primas críticas e raras, em particular as baterias de ião de sódio.

  Artigo 267.º
Incentivos à recolha e gestão de óleos alimentares de origem doméstica
1 - O Governo cria incentivos à recolha de óleos alimentares usados de origem doméstica através da:
a) Realização de uma campanha nacional de sensibilização para a necessidade da utilização de um depósito adequado para óleos alimentares usados de origem doméstica e para o impacto ambiental do depósito incorreto de tais resíduos;
b) Avaliação da possibilidade de o fluxo dos óleos alimentares usados de origem doméstica passar a ser gradualmente integrado em circuitos de recolha seletiva porta a porta, nomeadamente a pedido por telefone ou outro meio, e de se criarem incentivos dirigidos aos consumidores que adiram a este tipo de sistema de recolha.
2 - O Governo toma ainda as diligências necessárias, junto da APA, I. P., para assegurar a recolha e divulgação pública regular e sistemática de dados sobre a gestão de óleos alimentares usados de origem doméstica.

  Artigo 268.º
Programa de incentivo à substituição de materiais de esferovite nas artes de pesca
1 - Em 2025, o Governo, em articulação com as associações de pescadores e organizações de proteção ecológica, cria um programa nacional de incentivo à substituição de materiais de esferovite nas artes de pesca.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo disponibiliza incentivos à troca desses materiais por alternativas mais responsáveis e duradouras, promove a investigação científica para o desenvolvimento de materiais mais adequados e uma campanha de sensibilização para a preservação dos ecossistemas marinhos e para a promoção de boas práticas na pesca, orientadas para uma gestão responsável dos recursos.

  Artigo 269.º
Conservação dos edifícios do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
1 - No primeiro semestre de 2025, o Governo elabora e publica um relatório sobre o estado de conservação dos edifícios do ICNF, I. P.
2 - O Governo assegura os meios necessários para iniciar a reabilitação dos edifícios, de acordo com as prioridades identificadas no relatório previsto no número anterior.

  Artigo 270.º
Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e criação de hope spots marítimos e no-take zones
1 - O Governo regulamenta a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas, garantindo a sua implementação através do Orçamento do Estado.
2 - Em 2025, em cumprimento do disposto no artigo 336.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, o Governo:
a) Cria um regime jurídico para a constituição de hope spots ou «pontos de esperança», a eleger entre as áreas marinhas protegidas, com a participação da sociedade civil, que aumente o seu regime de proteção, para que constituam exemplos de proteção de ecossistemas;
b) Promove a criação de um programa anual de participação cidadã que vise eleger os hope spots ou «pontos de esperança» marinhos.
3 - Em 2025, o Governo:
a) Toma as diligências necessárias para aumentar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas até pelo menos 30 /prct. das águas territoriais abrangidas por regimes de proteção até 2030, fazendo coincidir com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, proteção dos berçários ou pradarias marinhas e rotas de espécies marinhas;
b) Estabelece um plano para a efetivação de no-take zones no âmbito das áreas marinhas protegidas e recuperação de pradarias e berçários marinhos.

  Artigo 271.º
Relatório do estado das águas subterrâneas
Em 2025, o Governo elabora um relatório do estado das águas subterrâneas em Portugal, sistematizando a informação referente aos vários sistemas de aquífero e a evolução quantitativa e qualitativa ao longo da última década, quando possível desagregando a informação por região (NUTSII), identificando riscos face a tendências relacionadas com as alterações climáticas, entre outros aspetos, para apoiar a discussão pública e a tomada de decisão.

  Artigo 272.º
Construção da barragem da Foupana
O Ministério das Finanças transfere para a APA, I. P., as verbas necessárias à elaboração dos estudos e projeto para construção da barragem da Foupana, no Algarve.

  Artigo 273.º
Expansão do regadio da Cova da Beira
1 - Até ao final do primeiro semestre de 2025, o Governo procede ao levantamento das necessidades hídricas da Cova da Beira por forma a elaborar um inventário sobre os possíveis troços de expansão do seu regadio.
2 - Até ao final do segundo semestre de 2025, o Governo, após a realização do inventário previsto no número anterior, agiliza os procedimentos necessários à expansão do regadio da Cova da Beira, nos moldes nele apurados.

  Artigo 274.º
Projeto de transposição aluvionar da barra da Figueira da Foz
Em 2025, o Governo inicia a elaboração do projeto de execução da transposição aluvionar (bypass) da barra da Figueira da Foz, com um financiamento de 100 000 € do Fundo Ambiental.

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