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  Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro
  ORÇAMENTO DO ESTADO 2025(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2025.
_____________________
  Artigo 249.º
Investimentos na rede rodoviária
Em 2025, sem prejuízo de outros investimentos estruturantes na rodovia a nível nacional e regional, o Governo:
a) Garante a continuidade dos investimentos previstos na rede rodoviária, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030 e do PRR, mobilizando os recursos necessários para a construção e requalificação das estradas, em particular nos territórios de menor densidade;
b) Garante o cumprimento dos compromissos previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2024 relativamente às ligações ao Eco Parque do Relvão, no distrito de Santarém, à ligação do município de São Brás de Alportel à A22 - Via do Infante e à requalificação do IC8 entre Pombal e Proença-a-Nova;
c) Diligencia para a concretização das medidas de proteção do Mosteiro da Batalha face ao impacto da circulação rodoviária no IC2, em função do resultado dos estudos realizados.

  Artigo 250.º
Requalificação de infraestruturas rodoviárias em Trás-os-Montes e Alto Douro
1 - Em 2025, o Governo cria um plano de requalificação urgente de estradas perigosas e obras de arte degradadas da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, com o objetivo de melhorar a segurança da infraestrutura rodoviária naquela região.
2 - O plano previsto no número anterior abrange as estradas transferidas, sob jurisdição e gestão dos municípios localizados na região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3 - O plano previsto no n.º 1 tem como principais objetivos:
a) Identificar as estradas consideradas perigosas devido a problemas de infraestrutura e as obras de arte, tais como pontes e viadutos, que estejam em estado avançado de degradação;
b) Estabelecer prioridades para os projetos de requalificação de estradas perigosas e obras de arte degradadas, com base em critérios de segurança rodoviária;
c) Alocar recursos financeiros para a realização das obras de requalificação, incluindo reparos de pavimentação, sinalização, drenagem e outras medidas necessárias para melhorar a segurança e a qualidade das estradas;
d) Estabelecer um cronograma de implementação das obras, com prazos definidos para cada projeto.
4 - O Governo, através do Ministério das Infraestruturas e Habitação, coordena e implementa o plano previsto no presente artigo, em articulação com os municípios da região de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  Artigo 251.º
Construção do troço do IC3 para ligação da A13 à A23
Em 2025, o Governo inicia as ações necessárias para a conclusão da construção dos troços em falta no IC3, nomeadamente a ligação da A13, no concelho de Almeirim, à A23, em Vila Nova da Barquinha, e para a construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.

  Artigo 252.º
Requalificação do IC1 entre Palma e Alcácer do Sal
Durante o ano de 2025, iniciam-se os procedimentos necessários para a requalificação do IC1 (EN5), no troço Palma-Alcácer do Sal (Sul).

  Artigo 253.º
Requalificação do IC8
Em 2025, o Governo dá início à requalificação do IC8.

  Artigo 254.º
Ligação da EN222 de Castelo de Paiva à A32 em Canedo
Em 2025, o Governo procede ao lançamento do concurso público para construção da ligação da EN222 de Castelo de Paiva ao nó de acesso à A32 em Canedo, Santa Maria da Feira.

  Artigo 255.º
Via rápida para transportes coletivos na A5
Em 2025, o Governo estuda e promove a criação de uma via rápida destinada a transportes coletivos na A5, em articulação com a empresa concessionária, a Infraestruturas de Portugal, S. A., e os Municípios de Cascais, Oeiras e Lisboa.

  Artigo 256.º
Utilização gratuita de transportes públicos
São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo, regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

  Artigo 257.º
Execução do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro
1 - Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas:
(ver documento original)
2 - A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL.

  Artigo 258.º
Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de autoridade de transportes
1 - A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas funções.
2 - O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências referidas no número anterior é de 43 131 581 €.
3 - As transferências a que se refere o número anterior são financiadas por dedução às receitas de cada um dos municípios integrantes da AML provenientes:
a) Do FEF;
b) De participação variável do IRS;
c) Da participação na receita do Código do IVA;
d) Da derrama do IRC;
e) Do IMI;
f) Do IMT.
4 - Na operacionalização do número anterior, a dedução à receita das alíneas a) a c) é feita pela DGAL por ordem sequencial e por duodécimos da respetiva dotação anual e a dedução das receitas provenientes da derrama do IRC, do IMI e do IMT prevista nas alíneas d) a f) é efetuada pela AT, por ordem sequencial e até esgotar o valor mensal necessário, a indicar pela DGAL, e transferida mensalmente para esta.
5 - A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:
(ver documento original)
6 - As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa Incentiva +TP e o exercício das competências de autoridade de transportes da AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.
7 - Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos, até ao dia 15 de cada mês.

  Artigo 259.º
Avaliação de impacte ambiental do Aeroporto Luís de Camões e da expansão do Aeroporto Humberto Delgado
O Governo, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, promove a realização de uma avaliação de impacte ambiental ao projeto do Aeroporto Luís de Camões, localizado no Campo de Tiro de Alcochete, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2024, de 27 de maio, e ao projeto de reforço da capacidade do Aeroporto Humberto Delgado, previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio.

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