Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 45-A/2024, de 31 de Dezembro
  ORÇAMENTO DO ESTADO 2025(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 12/2025, de 12/02
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 12/2025, de 12/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 45-A/2024, de 31/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  11      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2025.
_____________________
  Artigo 243.º
Construção de estações de passageiros e cais de mercadorias na ligação ferroviária Sines-Caia
1 - O Governo adota as medidas necessárias ao pleno aproveitamento regional do investimento da ligação ferroviária Sines-Elvas (Caia), no sentido de construir as estações de passageiros e cais de mercadorias em Vendas Novas, Évora e Alandroal, designadamente terminais de carga/descarga para servir os parques industriais daquelas localidades.
2 - O projeto referido no número anterior é concretizado de forma a permitir o imediato aproveitamento da infraestrutura para o transporte de passageiros, considerando a possibilidade de instalação da componente de estação de passageiros onde a mesma ainda não se verifica.

  Artigo 244.º
Reabertura da linha ferroviária de Leixões
Durante o ano de 2025, o Governo procede à reabertura da linha ferroviária de Leixões, com ligação entre Leixões e Campanhã, por Ermesinde, com a modernização das paragens existentes e a construção de novas, nomeadamente nas proximidades do Hospital de São João, no Porto.

  Artigo 245.º
Reposição da ligação ferroviária a Bragança
Durante o ano de 2025, são iniciados os procedimentos necessários para a reposição das acessibilidades ferroviárias ao distrito de Bragança, com a consideração de um traçado que garanta a ligação ferroviária à cidade de Bragança.

  Artigo 246.º
Ligação ferroviária Guimarães-Braga
Em 2025, o Governo procede à realização de um estudo para a criação de uma linha ferroviária entre Guimarães e Braga.

  Artigo 247.º
Reabertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva
São desenvolvidos todos os procedimentos, realizadas todas as obras, instalado o sistema eletrónico de sinalização e demais infraestruturas para garantir a abertura da Linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva.

  Artigo 248.º
Comboios noturnos internacionais
Em 2025, o Governo:
a) Adota as medidas de apoio à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), e aprofunda as negociações com o Governo espanhol, através das empresas ferroviárias CP, E. P. E., e Renfe, para que estas possam reativar, durante o primeiro semestre, os serviços ferroviários noturnos Lusitânia, de ligação a Madrid, e Sud-Expresso, de ligação a Hendaia, e estudar um serviço noturno de ligação a Barcelona;
b) Adota, juntamente com o Governo espanhol, os serviços ferroviários noturnos como parte da estratégia ferroviária ibérica, nomeadamente no Plano Ferroviário Nacional.

  Artigo 249.º
Investimentos na rede rodoviária
Em 2025, sem prejuízo de outros investimentos estruturantes na rodovia a nível nacional e regional, o Governo:
a) Garante a continuidade dos investimentos previstos na rede rodoviária, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030 e do PRR, mobilizando os recursos necessários para a construção e requalificação das estradas, em particular nos territórios de menor densidade;
b) Garante o cumprimento dos compromissos previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2024 relativamente às ligações ao Eco Parque do Relvão, no distrito de Santarém, à ligação do município de São Brás de Alportel à A22 - Via do Infante e à requalificação do IC8 entre Pombal e Proença-a-Nova;
c) Diligencia para a concretização das medidas de proteção do Mosteiro da Batalha face ao impacto da circulação rodoviária no IC2, em função do resultado dos estudos realizados.

  Artigo 250.º
Requalificação de infraestruturas rodoviárias em Trás-os-Montes e Alto Douro
1 - Em 2025, o Governo cria um plano de requalificação urgente de estradas perigosas e obras de arte degradadas da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, com o objetivo de melhorar a segurança da infraestrutura rodoviária naquela região.
2 - O plano previsto no número anterior abrange as estradas transferidas, sob jurisdição e gestão dos municípios localizados na região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3 - O plano previsto no n.º 1 tem como principais objetivos:
a) Identificar as estradas consideradas perigosas devido a problemas de infraestrutura e as obras de arte, tais como pontes e viadutos, que estejam em estado avançado de degradação;
b) Estabelecer prioridades para os projetos de requalificação de estradas perigosas e obras de arte degradadas, com base em critérios de segurança rodoviária;
c) Alocar recursos financeiros para a realização das obras de requalificação, incluindo reparos de pavimentação, sinalização, drenagem e outras medidas necessárias para melhorar a segurança e a qualidade das estradas;
d) Estabelecer um cronograma de implementação das obras, com prazos definidos para cada projeto.
4 - O Governo, através do Ministério das Infraestruturas e Habitação, coordena e implementa o plano previsto no presente artigo, em articulação com os municípios da região de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  Artigo 251.º
Construção do troço do IC3 para ligação da A13 à A23
Em 2025, o Governo inicia as ações necessárias para a conclusão da construção dos troços em falta no IC3, nomeadamente a ligação da A13, no concelho de Almeirim, à A23, em Vila Nova da Barquinha, e para a construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.

  Artigo 252.º
Requalificação do IC1 entre Palma e Alcácer do Sal
Durante o ano de 2025, iniciam-se os procedimentos necessários para a requalificação do IC1 (EN5), no troço Palma-Alcácer do Sal (Sul).

  Artigo 253.º
Requalificação do IC8
Em 2025, o Governo dá início à requalificação do IC8.

Páginas: