O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto no que respeita à autonomia administrativa, que vigora a partir do início do ano económico seguinte.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 4 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama. |