DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
_____________________
  Artigo 27.º
Orçamento
1 - O orçamento dos Serviços de Apoio suporta as despesas de pessoal com magistrados e funcionários que exercem funções nos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 4.º e as demais despesas correntes e de capital necessárias ao exercício das suas competências.
2 - O orçamento da Procuradoria-Geral da República é financiado por verbas do Orçamento do Estado e dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

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