À Divisão de Documentação e Informação incumbe:
a) Apoiar, em matéria de documentação, os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e, em geral, as instituições judiciárias;
b) Seleccionar e propor a aquisição de espécies bibliográficas e proceder ao seu registo, guarda e conservação;
c) Manter actualizada a base de dados da biblioteca;
d) Garantir o funcionamento da biblioteca, estabelecendo o regime de leitura, utilização, consulta e empréstimo de publicações;
e) Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo de legislação, assegurando um serviço de informação legislativa;
f) Proceder à retroversão e tradução de textos;
g) Apoiar o Gabinete do Procurador-Geral da República e os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República em matéria de correspondência e interpretação em línguas estrangeiras;
h) Realizar, no âmbito da actividade do Ministério Público, serviços de tradução, retroversão, correspondência e interpretação;
i) Elaborar estatísticas;
j) Preparar e distribuir boletins de monografias e bibliográficos;
l) Manter actualizada as respectivas bases de dados. |