DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
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SECÇÃO IV
Divisões de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária, Documentação e Informação, Planeamento, Organização e Informática
  Artigo 18.º
Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária
À Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária incumbe:
a) Prestar assessoria jurídica;
b) Elaborar estudos e informações;
c) Efectuar os procedimentos relativos a cooperação judiciária e a auxílio judiciário.

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