DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
_____________________
  Artigo 17.º
Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal incumbe:
a) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar e a lista de antiguidade dos funcionários;
b) Actualizar o cadastro de faltas e licenças e preparar o mapa de férias;
c) Assegurar os procedimentos relacionados com os processos individuais e com o recrutamento do pessoal;
d) Organizar mapas relativos às necessidades do serviço em meios humanos e à estruturação funcional e etária do pessoal em exercício;
e) Organizar e acompanhar o procedimento administrativo de concursos de pessoal;
f) Organizar o processo burocrático de aposentação de funcionários;
g) Assegurar os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças dos funcionários;
h) Providenciar pela inscrição, alteração e renovação dos cartões de beneficiários da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça;
i) Executar as demais tarefas relacionadas com a administração do pessoal.

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