DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
_____________________
  Artigo 14.º
Unidade de Administração Geral
1 - À Unidade de Administração Geral incumbe:
a) Executar as tarefas administrativas inerentes à preparação, execução e alterações do orçamento;
b) Assegurar as tarefas administrativas inerentes à elaboração dos instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Executar as tarefas administrativas inerentes ao aprovisionamento e à gestão e administração do património afecto à Procuradoria-Geral da República;
e) Assegurar as operações administrativas inerentes à gestão e administração de pessoal dos funcionários dos órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República.
2 - A Unidade de Administração Geral compreende as seguintes secções:
a) Secção de Contabilidade;
b) Secção de Património, Economato e Serviços Gerais;
c) Secção de Pessoal.

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