DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
_____________________
  Artigo 10.º
Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público
À Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público incumbe:
a) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar dos magistrados do Ministério Público;
b) Preparar e manter actualizada a lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público;
c) Organizar e manter actualizado um ficheiro de magistrados do Ministério Público e emitir cartões de identificação;
d) Minutar os termos de aceitação e posse dos magistrados;
e) Apoiar os membros do Conselho e os serviços de inspecção de magistrados do Ministério Público;
f) Registar, movimentar e preparar o visto dos vogais;
g) Elaborar as tabelas e as actas das sessões;
h) Assegurar o restante expediente relativo ao Conselho;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo próprio;
j) Apoiar a elaboração do boletim informativo.

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