1 - À Unidade de Administração e Processos incumbe:
a) Prestar apoio ao Conselho Superior do Ministério Público na gestão e administração dos quadros do Ministério Público;
b) Prestar apoio aos membros do Conselho Superior e aos serviços de inspecção do Ministério Público no exercício das respectivas competências;
c) Colaborar na elaboração do boletim informativo do Conselho Superior;
d) Assegurar o expediente relativo ao Conselho Consultivo;
e) Apoiar administrativamente os vogais do Conselho Consultivo;
f) Dar execução aos procedimentos administrativos respeitantes às áreas de intervenção do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da República;
g) Proceder ao registo e à distribuição dos inquéritos instaurados contra magistrados;
h) Garantir a realização das tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição, arquivo e conservação de correspondência e outros documentos;
i) Assegurar a execução do expediente relativo a concursos públicos, serviço de apostilhas, exposições, prestação de cauções e demais tarefas não confiadas a outros serviços.
2 - A Unidade de Administração e Processos compreende as seguintes secções:
a) Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público;
b) Secção de Apoio ao Conselho Consultivo;
c) Secção de Intervenção Processual;
d) Secção de Expediente Geral e Arquivo. |