DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
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SECÇÃO III
Direcção de Serviços de Apoio Administrativo
  Artigo 8.º
Competência e estrutura
1 - À Direcção de Serviços de Apoio Administrativo compete a gestão, coordenação e controlo dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, bem como o apoio administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Conselho Consultivo.
2 - A Direcção de Serviços de Apoio Administrativo compreende a Unidade de Administração e Processos e a Unidade de Administração Geral.
3 - As unidades referidas no número anterior são coordenadas por técnicos superiores, designados pelo secretário, que têm direito, enquanto no exercício dessas funções, a um acréscimo remuneratório correspondente a 30 pontos indiciários do regime geral a adicionar ao índice detido, até ao limite da remuneração base do cargo de chefe de divisão.

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