DL n.º 333/99, de 20 de Agosto
    REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
_____________________
SECÇÃO II
Do secretário
  Artigo 6.º
Secretário
1 - Os Serviços de Apoio são dirigidos pelo secretário da Procuradoria-Geral da República, adiante designado abreviadamente por secretário.
2 - O secretário é equiparado a director-geral para todos os efeitos legais, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 - O recrutamento para o lugar de secretário é feito, por escolha, de entre magistrados do Ministério Público.
4 - O recrutamento a que se refere o número anterior pode ainda fazer-se, quando devidamente fundamentado, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das funções.
5 - O secretário é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República.
6 - O secretário é coadjuvado e substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um secretário-adjunto, equiparado a subdirector-geral para todos os efeitos legais.

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