DL n.º 141/77, de 09 de Abril
    CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR DE 1977

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 208/81, de 13 de Julho!  
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   - DL n.º 208/81, de 13/07
   - DL n.º 103/81, de 12/05
   - DL n.º 177/80, de 31/05
   - DL n.º 415/79, de 13/10
   - DL n.º 285/78, de 11/09
   - DL n.º 44/78, de 14/03
   - DL n.º 319-A/77, de 05/08
   - DL n.º 175/77, de 03/05
   - Rect. de 21/04 de 1977
- 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 100/2003, de 15/11)
     - 13ª versão (DL n.º 146/82, de 28/04)
     - 12ª versão (DL n.º 81/82, de 15/03)
     - 11ª versão (DL n.º 232/81, de 30/07)
     - 10ª versão (DL n.º 208/81, de 13/07)
     - 9ª versão (DL n.º 103/81, de 12/05)
     - 8ª versão (DL n.º 177/80, de 31/05)
     - 7ª versão (DL n.º 415/79, de 13/10)
     - 6ª versão (DL n.º 285/78, de 11/09)
     - 5ª versão (DL n.º 44/78, de 14/03)
     - 4ª versão (DL n.º 319-A/77, de 05/08)
     - 3ª versão (DL n.º 175/77, de 03/05)
     - 2ª versão (Rect. de 21/04 de 1977)
     - 1ª versão (DL n.º 141/77, de 09/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Código de Justiça Militar
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 100/2003, de 15/11!]
_____________________
  Artigo 297.º
Ao secretário incumbe, além de quaisquer outras funções determinadas na lei:
a) Servir de escrivão nos processos que tenham de ser julgados no Supremo Tribunal Militar;
b) Assegurar o expediente do presidente do tribunal, dos juízes relatares e seus adjuntos, da promotoria de justiça e do defensor oficioso;
c) Assegurar o bom funcionamento da secretaria e do arquivo, pelos quais é o primeiro responsável;
d) Chefiar o pessoal militar e civil afecto ao serviço da secretaria e do tribunal;
e) Coordenar os elementos para a estatística criminal militar;
f) Reunir no fim de cada ano, em volume, as cópias autênticas de todos os acórdãos do Supremo Tribunal Militar com o respectivo índice, a fim de serem remetidos ao Estado-Maior-General das Forças Armadas até ao dia 31 de Janeiro imediato, para serem publicados.

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