Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 319-A/77, de 05/08 - DL n.º 175/77, de 03/05 - Rect. de 21/04 de 1977
| - 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 100/2003, de 15/11) - 13ª versão (DL n.º 146/82, de 28/04) - 12ª versão (DL n.º 81/82, de 15/03) - 11ª versão (DL n.º 232/81, de 30/07) - 10ª versão (DL n.º 208/81, de 13/07) - 9ª versão (DL n.º 103/81, de 12/05) - 8ª versão (DL n.º 177/80, de 31/05) - 7ª versão (DL n.º 415/79, de 13/10) - 6ª versão (DL n.º 285/78, de 11/09) - 5ª versão (DL n.º 44/78, de 14/03) - 4ª versão (DL n.º 319-A/77, de 05/08) - 3ª versão (DL n.º 175/77, de 03/05) - 2ª versão (Rect. de 21/04 de 1977) - 1ª versão (DL n.º 141/77, de 09/04) | |
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SUMÁRIOAprova o Código de Justiça Militar _____________________ |
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Artigo 297.º |
Ao secretário incumbe, além de quaisquer outras funções determinadas na lei:
a) Servir de escrivão nos processos que tenham de ser julgados no Supremo Tribunal Militar;
b) Assegurar o expediente do presidente do tribunal, dos juízes relatares e seus adjuntos, da promotoria de justiça e do defensor oficioso;
c) Assegurar o bom funcionamento da secretaria e do arquivo, pelos quais é o primeiro responsável;
d) Chefiar o pessoal militar e civil afecto ao serviço da secretaria e do tribunal;
e) Coordenar os elementos para a estatística criminal militar;
f) Reunir no fim de cada ano, em volume, as cópias autênticas de todos os acórdãos do Supremo Tribunal Militar com o respectivo índice, a fim de serem remetidos ao Estado-Maior-General das Forças Armadas até ao dia 31 de Janeiro imediato, para serem publicados. |
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