DL n.º 141/77, de 09 de Abril
    CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR DE 1977

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 175/77, de 03 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 175/77, de 03/05
   - Rect. de 21/04 de 1977
- 14ª "versão" - revogado (Lei n.º 100/2003, de 15/11)
     - 13ª versão (DL n.º 146/82, de 28/04)
     - 12ª versão (DL n.º 81/82, de 15/03)
     - 11ª versão (DL n.º 232/81, de 30/07)
     - 10ª versão (DL n.º 208/81, de 13/07)
     - 9ª versão (DL n.º 103/81, de 12/05)
     - 8ª versão (DL n.º 177/80, de 31/05)
     - 7ª versão (DL n.º 415/79, de 13/10)
     - 6ª versão (DL n.º 285/78, de 11/09)
     - 5ª versão (DL n.º 44/78, de 14/03)
     - 4ª versão (DL n.º 319-A/77, de 05/08)
     - 3ª versão (DL n.º 175/77, de 03/05)
     - 2ª versão (Rect. de 21/04 de 1977)
     - 1ª versão (DL n.º 141/77, de 09/04)
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SUMÁRIO
Aprova o Código de Justiça Militar
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 100/2003, de 15/11!]
_____________________
CAPÍTULO VIChefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
  Artigo 229.º
Ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas compete, além de outros poderes previstos na lei militar:
a) A superintendência geral na administração da justiça militar e no Serviço de Polícia Judiciária Militar;
b) Os poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como membros do Conselho da Revolução e juízes militares do Supremo Tribunal Militar;
c) Os poderes previstos na alínea e) do artigo 228.º, quando se tratar dos oficiais referidos na alínea anterior;
d) Dirimir os conflitos de competência suscitados entre os diferentes ramos das forças armadas acerca da investigação criminal ou acusação, não tendo havido sobre esta matéria despacho do juiz de instrução.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. de 21/04 de 1977
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 141/77, de 09/04

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