O militar que, sem motivo legítimo, deixar de seguir viagem ou de marchar para fora da localidade onde estiver, por não ter comparecido no local e à hora que lhe tiverem sido determinados, será condenado:
a) A presídio militar de quatro a seis anos, estando o militar nomeado para tomar parte em operações de guerra;
b) A presídio militar de seis meses a dois anos, se a falta for cometida em base ou porto estrangeiro ou se, por motivo dela, deixar de seguir para fora do território nacional;
c) A prisão militar, em todos os demais casos. |