Será condenado a presídio militar de seis meses a dois anos o comandante:
a) Que, tendo sido obrigado a encalhar o navio, em tempo de guerra, e tornando-se impossível defendê-lo, o não inutilizar, podendo, depois de ter salvo a guarnição, ou que, sendo obrigado, em tempo de guerra, a abandonar armamento, munições ou víveres, quartel, aeronave, base ou qualquer ponto militar, não tratar de inutilizar todo o material que possa ser aproveitado pelo inimigo;
b) Que, separado, por motivo legítimo, de uma força a que pertencer, não procurar incorporar-se novamente nela, logo que as circunstâncias lho permitam;
c) Que, tendo o navio encalhado, o abandonar, havendo probabilidades de o salvar, ou que, considerando inevitável o naufrágio, não empregar todos os meios conducentes a salvar a guarnição e o material. |