O militar que, estando de vedeta, patrulha, sentinela ou no desempenho de qualquer outra missão de segurança, for encontrado a dormir será condenado:
a) A presídio militar de quatro a seis anos, se for em tempo de guerra e em contacto com o inimigo;
b) A presídio militar de dois a quatro anos, se for em tempo de guerra e na área de operações, mas fora do caso da alínea anterior;
c) A presídio militar de seis meses a dois anos, em tempo de guerra, mas fora dos casos das alíneas anteriores;
d) A prisão militar, em tempo de paz. |