1. O oficial que, sendo comandante de quarto, temporária ou definitivamente, abandonar o seu posto será condenado:
a) A prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos, achando-se o navio em operações de guerra;
b) A prisão maior de oito a doze anos, se for em tempo de guerra, mas não se achando o navio em operações, ou, em tempo de paz, a bordo de navio navegando;
c) A presídio militar de quatro a seis anos, em todos os demais casos.
2. Nas mesmas penas, respectivamente, incorrerá o maquinista chefe de quarto que cometa o mesmo crime. |