O comandante de força terrestre, naval ou aérea que, sem motivo legítimo, mas sem intenção de trair, deixar de desempenhar serviço ou comissão de serviço de que for incumbido será condenado:
a) Em tempo de guerra e na área de operações, na pena de prisão maior de oito a doze anos, se da falta resultar prejuízo para as operações, e na de presídio militar de seis a oito anos, no caso contrário;
b) Em tempo de guerra, mas fora da área de operações, na pena de presídio militar de seis a oito anos, se da falta resultar prejuízo para as operações, e na de presídio militar de quatro a seis anos, no caso contrário;
c) Em tempo de paz, na pena de presídio militar de dois a quatro anos, se da falta resultar prejuízo para o serviço, e na de seis meses a dois anos, no caso contrário. |