Será condenado à mesma pena do artigo anterior o militar que, em tempo de guerra:
a) Sem ordem ou causa legítima, abandonar a área de operações com forças do seu comando antes do combate;
b) Por qualquer meio obrigar um chefe militar a capitular ou a render-se;
c) Na área de operações, abandonar, sem autorização, ordem ou caso de força maior, as forças, posto ou unidade do seu comando;
d) Antes, durante ou depois do combate fugir ou excitar os outros à fuga;
e) Abandonar, sem causa legítima, posto, unidade ou força em perspectiva de ataque iminente. |