Os militares que, em grupo de cinco ou mais, se armarem sem autorização ou, estando já armados, praticarem desmandos, tumultos ou violências, não obedecendo à intimação de um superior para entrar na ordem, serão condenados:
a) A prisão maior de vinte e quatro a vinte e oito anos, em tempo de guerra e na área de operações, ou a prisão maior de oito a doze anos, em todos os demais casos, os que forem convencidos como chefes ou instigadores de tais actos;
b) A presídio militar de seis a oito anos os que, não sendo chefes ou instigadores, tomarem todavia parte no crime, se tiver havido conjuração, se for em tempo de guerra e na área de operações ou se o crime for praticado em marcha ou acto de serviço;
c) A presídio militar de quatro a seis anos, se, no caso da alínea anterior, não se verificar qualquer das circunstâncias ali mencionadas. |