DL n.º 137/2023, de 29 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica _____________________ |
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Artigo 4.º
Norma revogatória |
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Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) |
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) |
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) |
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ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) |
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ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) |
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