DL n.º 137/2023, de 29 de Dezembro
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SUMÁRIO
Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica
_____________________
  Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados o artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

  Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
Promulgado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)

  ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
(ver documento original)

  ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
(ver documento original)

  ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
(ver documento original)

  ANEXO V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
(ver documento original)

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