Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
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  Artigo 55.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 26 de setembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de outubro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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