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  Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
_____________________
  Artigo 54.º
Produção de efeitos
1 - Produzem efeitos 120 dias após a entrada em vigor da presente lei:
a) A secção ii do capítulo iv, com exceção do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do NRAU, na redação que lhes foi dada pela presente lei;
b) As alíneas c) e e) do artigo 53.º
2 - O disposto no artigo 34.º produz efeitos até 31 de dezembro de 2029.
3 - O disposto no artigo 15.º-LA do NRAU produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

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