Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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Artigo 49.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março |
É aditado o artigo 5.º-A ao Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Impenhorabilidade dos apoios extraordinários
Os apoios extraordinários atribuídos nos termos do presente decreto-lei são impenhoráveis.» |
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