Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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Artigo 41.º
Sistema integrado de acesso à informação |
O Governo implementa, no prazo de 60 dias, um sistema integrado de acesso à informação relativa ao arrendamento, na ótica do senhorio e do arrendatário. |
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