Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
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  Artigo 41.º
Sistema integrado de acesso à informação
O Governo implementa, no prazo de 60 dias, um sistema integrado de acesso à informação relativa ao arrendamento, na ótica do senhorio e do arrendatário.

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