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  Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro
    

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SUMÁRIO
Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas
_____________________
  Artigo 35.º
Contratos anteriores a 1990
1 - Os contratos abrangidos pelos artigos 35.º e 36.º do NRAU, não transitam para o mesmo.
2 - Na sequência do relatório previsto no n.º 2 do artigo 228.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, procede-se à definição das medidas fiscais, incluindo isenção de IRS e de IMI, dos montantes e dos limites da compensação a atribuir ao senhorio e da renda a fixar para o arrendatário a aplicar a partir de 2024.

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