Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro |
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SUMÁRIO Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Limites
| Artigo 8.º
Limites dos apoios |
1 - As habitações construídas com financiamentos concedidos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º estão sujeitas aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto ao custo de promoção por metro quadrado.
2 - Os limites de preço de renda fixados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, servem de cálculo e são aplicáveis aos contratos de arrendamento celebrados pelas entidades previstas no artigo 3.º |
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