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  Lei n.º 24-A/2022, de 23 de Dezembro
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SUMÁRIO
Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
_____________________
  Artigo 5.º
Aditamento do anexo iii à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro
É aditado à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o anexo iii, com a redação constante do anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante.

  Artigo 6.º
Alteração sistemática ao regime jurídico das autarquias locais
Ao capítulo iii do regime jurídico das autarquias locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é inserido o artigo 79.º-A.

  Artigo 7.º
Exercício transitório de atribuições
Até à constituição das novas comunidades intermunicipais previstas na presente lei, as suas atribuições são prosseguidas, transitoriamente, pela área metropolitana do seu território.

  Artigo 8.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 66.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

  Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 23 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO II
Áreas Metropolitanas
(ver documento original)

  ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO III
Comunidades Intermunicipais
(ver documento original)

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