Lei n.º 24-A/2022, de 23 de Dezembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
|
SUMÁRIO Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais _____________________ |
|
Artigo 5.º
Aditamento do anexo iii à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro |
|
Artigo 6.º
Alteração sistemática ao regime jurídico das autarquias locais |
|
Artigo 7.º
Exercício transitório de atribuições |
Até à constituição das novas comunidades intermunicipais previstas na presente lei, as suas atribuições são prosseguidas, transitoriamente, pela área metropolitana do seu território. |
|
|
|
|
|
Artigo 8.º
Norma revogatória |
|
Artigo 9.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 22 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 23 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
|
|
|
|
|
|