Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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  Artigo 283.º
Prorrogação de efeitos
1 - A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2024.
2 - A Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, vigora até 31 de dezembro de 2023.

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