Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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  Artigo 270.º
Aditamento ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
É aditado ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social o artigo 23.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 23.º-B
Diferimento e suspensão de prazos
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, bem como dos prazos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º, a respeito da comunicação da admissão de trabalhadores, as obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à segurança social cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
2 - O prazo para entrega em agosto, das declarações de remunerações previstas no artigo 40.º, é estendido até ao dia 25 desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
3 - Os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.»

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