Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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  Artigo 140.º
Reforço do complemento de alojamento para estudantes do ensino superior
1 - O complemento de alojamento a estudantes bolseiros do ensino superior deslocados, que não tenham obtido alojamento em residência dos serviços de ação social, previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, corresponde ao valor mensal igual ao do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55 /prct. do indexante dos apoios sociais (IAS), a partir de 1 de janeiro de 2023.
2 - Para suportar os encargos previstos no número anterior, quando elegíveis, é garantida prioridade a financiamento através do recurso a fundos europeus.

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