Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2023

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2023

[NOTA de edição – A Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 03-01, retifica a Lei n.º 24-D/2022, 30-12, publicando os mapas do Orçamento do Estado para 2023. ]
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SECÇÃO II
Outras disposições sobre trabalhadores
  Artigo 19.º
Programas específicos de mobilidade e outros instrumentos de gestão
1 - No âmbito de programas específicos de mobilidade, fundados em razões de especial interesse público e autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças, sob proposta do membro do Governo responsável em razão da matéria, é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 153.º da LTFP.
2 - A mobilidade de trabalhadores para estruturas específicas que venham a ser criadas em áreas transversais a toda a Administração Pública pode implicar a transferência orçamental dos montantes considerados na dotação da rubrica «encargos com pessoal», para fazer face aos encargos com a respetiva remuneração e demais encargos, ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, ainda que envolvam diferentes programas, a efetuar nos termos do decreto-lei de execução orçamental.
3 - A mobilidade de trabalhadores para estruturas existentes cujas atividades sejam alargadas em razão da organização e funcionamento do Governo implica a transferência orçamental dos montantes referidos no número anterior, aplicando-se os respetivos termos, com as necessárias adaptações.
4 - A mobilidade prevista no n.º 1 opera por decisão do órgão ou serviço de destino com dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem, desde que garantida a aceitação do trabalhador.
5 - Os órgãos ou serviços apresentam um planeamento da valorização dos seus profissionais nos termos definidos no decreto-lei de execução orçamental.
6 - Para efeitos do disposto no número anterior, ao setor empresarial do Estado aplicam-se os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou, na sua falta, o disposto no decreto-lei de execução orçamental.

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