DL n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro
    MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

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SUMÁRIO
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
_____________________
  Artigo 24.º
Produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
2 - O artigo 21.º produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de novembro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Maria Helena Chaves Carreiras - Maria Isabel Solnado Porto Oneto - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.
Promulgado em 15 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
(ver documento original)

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