O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, é revisto nos termos seguintes:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 809,13, (euro) 861,23 e (euro) 899,77;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 41 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte, considerando, para o efeito, os montantes pecuniários resultantes da atualização estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 41 da TRU é atualizado em 2 /prct.. |