Lei n.º 23-A/2022, de 09 de Dezembro
    

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa
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  Artigo 17.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, na redação introduzida pela presente lei, entra em vigor no dia 22 de novembro de 2022.

Aprovada em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 15 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 18 de novembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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