Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa
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Artigo 3.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
O artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 267.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]»