Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto
    LEI DAS COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro
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  Artigo 94.º
Verificação dos sistemas de contabilização de custos
1 - Compete a um organismo independente qualificado efetuar uma auditoria anual ao sistema de contabilização de custos destinado a permitir o controlo de preços, de modo a verificar a sua conformidade, bem como emitir e publicar a respetiva declaração.
2 - Compete à ARN disponibilizar ao público a descrição dos sistemas de contabilização de custos referidos no número anterior, apresentando, no mínimo, as categorias principais nas quais os custos são agrupados e as regras utilizadas para a respetiva imputação.

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