1 - O diretor executivo é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada da Direção Executiva do SNS.
2 - O diretor executivo deve possuir licenciatura, constituindo, preferencialmente, critérios de designação:
a) A formação em administração ou gestão na área da saúde;
b) A competência demonstrada no exercício de funções de coordenação ou gestão de equipas, serviços ou unidades de saúde.
3 - É competência do membro do Governo responsável pela área da saúde a definição do perfil, experiência profissional e competências de gestão adequadas às funções de diretor executivo, dos quais deve informar a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP).
4 - A proposta prevista no n.º 1 deve ser acompanhada de avaliação, não vinculativa, do currículo e da adequação de competências ao cargo de diretor executivo da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela CReSAP. |