Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________

SECÇÃO III
Imposto único de circulação
  Artigo 304.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
...

Artigo 10.º
[...]
1 - ...

2 - ...

3 - ...
Artigo 11.º
[...]
...

Artigo 13.º
[...]
...

Artigo 14.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,76 (euro)/kW.
Artigo 15.º
[...]
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,70 (euro)/kg, tendo o imposto o limite de 12 806,73 (euro).»

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