Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 19/2022, de 26/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 12/2022, de 27/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________
  Artigo 240.º
Programa de apoio à plantação de espécies autóctones
Em 2022, o Governo cria um programa de apoio à plantação de espécies florestais autóctones e à criação de zonas de reserva florestal, financiado pelo Fundo Ambiental a 80 /prct. por hectare, através de uma dotação de 5 000 000 (euro).

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa