Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho
    ORÇAMENTO ESTADO 2022

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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2022
_____________________
  Artigo 170.º
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu orçamento para:
a) As autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Ambiental;
b) A GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes florestais no âmbito do FFP;
c) Entidades, serviços e organismos competentes da área da defesa nacional, com vista a suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do FFP.

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